A decisão da Netflix de cobrar uma taxa extra para usuários que compartilham a senha da plataforma gerou reações dos órgãos de defesa do consumidor. Pelo menos seis Procons, localizados em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio de Janeiro e Espírito Santos, notificaram a empresa exigindo esclarecimentos sobre o funcionamento dessa taxa adicional.
A falta de informações claras sobre como a cobrança será realizada e as dúvidas sobre a identificação da localização dos dispositivos, limites de uso e tratamento dos usuários frequentes têm sido os principais pontos questionados.
A Falta de Clareza e o Dever de Informar
De acordo com especialistas, a Netflix violou o princípio do dever de informar, que é uma das garantias do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa não detalhou corretamente o anúncio da cobrança extra, o que configura uma falta de clareza na informação prestada aos consumidores.
O inciso 3º do artigo 6º do CDC estabelece o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo características, quantidade, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos envolvidos.
Tábata Fagundes, advogada especialista em direito do consumidor, destaca que a Netflix também pode ser acusada de propaganda enganosa, uma vez que um de seus slogans é “Assista onde quiser”. Segundo a advogada, isso leva o consumidor a entender que o valor pago na mensalidade permite o uso em dispositivos diferentes.
Além disso, o uso da mesma conta em dispositivos distintos não implica necessariamente no compartilhamento de senha, já que a Netflix pode ser acessada em várias plataformas, como televisão, celular, computador e tablet. Existem também casos em que uma única pessoa utiliza a mesma conta em mais de um endereço.
Possíveis Infrações ao Código de Defesa do Consumidor
Os Procons que notificaram a Netflix solicitaram mais informações sobre a cobrança extra para avaliar se há infrações ao CDC. Tábata ressalta que outra possível violação é o inciso 5º do artigo 6º, que proíbe a implementação de cláusulas contratuais que tornem a prestação de serviços excessivamente cara ao consumidor.
Caso os Procons identifiquem infrações ao CDC por parte da Netflix, um processo administrativo será instaurado. A empresa terá o direito de se defender, e somente após essa etapa é que uma punição poderá ser aplicada.
Entre as possíveis penalidades, destacam-se a veiculação de contrapropaganda, caso se constate que a Netflix fez propaganda enganosa, e a aplicação de multa, se o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada, ou seja, se a cobrança adicional for considerada ilegal de acordo com o CDC. Nesse último caso, a plataforma poderia até mesmo ser suspensa até que se adequasse às exigências legais, o que poderia incluir a suspensão da cobrança extra.
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